Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01223/09 |
| Data do Acordão: | 01/06/2010 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA PRESSUPOSTOS RELEVÂNCIA JURÍDICA |
| Sumário: | Como critério de indagação da “importância fundamental” de uma questão de direito poder-se-á estabelecer que essa qualificação é adequada quando a questão no plano teórico, implica operações exegéticas de acentuada dificuldade para esclarecer o sentido de um preceito legal ou para inteligir as suas conexões com outros lugares do sistema e, no plano prático, é previsível que essa mesma questão venha a ressurgir em contextos futuros, tendo, por isso, capacidade de expressão significativa em outros litígios. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11288 |
| Nº do Documento: | SA12010010601223 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |