Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01678/13 |
| Data do Acordão: | 01/09/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | ORDEM DOS ADVOGADOS INCOMPATIBILIDADE PROCESSO DISCIPLINAR APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA |
| Sumário: | É de admitir revista de acórdão que anulou sanção disciplinar de advogado - por não cumprimento do seu dever de suspensão de inscrição na Ordem - com o fundamento de que não tinha havido infracção por não existir prévia deliberação da mesma Ordem suspendendo a inscrição desse advogado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16831 |
| Nº do Documento: | SA12014010901678 |
| Data de Entrada: | 10/29/2013 |
| Recorrente: | ORDEM DOS ADVOGADOS |
| Recorrido 1: | A.................. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |