Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014787 |
| Data do Acordão: | 11/15/1990 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - No dominio da vigencia do art. 2 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, a petição do recurso contencioso tinha de ser apresentada perante a autoridade recorrida, ou seja, no serviço desta directamente dependente e funcionalmente encarregado de receber e encaminhar os documentos e petições a ela dirigidos. II - Apresentada a petição a entidade diferente desta, so se evitaria a rejeição do recurso contencioso, pela ilegalidade da sua interposição, se aquela entidade remetesse a mesma petição a entidade competente de modo a nela dar entrada dentro do prazo legalmente fixado para a interposição do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00031924 |
| Nº do Documento: | SAP19901115014787 |
| Data de Entrada: | 12/03/1981 |
| Recorrente: | MARTINHO , MARIA |
| Recorrido 1: | ALTO COMISSARIO PARA OS DESALOJADOS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 571 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1. DL 169/75 DE 1975/03/31 ART1 ART4. DL 494/75 DE 1975/09/10. DL 683-B/76 DE 1976/09/10 ART25. DL 350/79 DE 1979/08/30 ART1 ART2 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1981/02/18 IN AD N238 PAG1214. AC STAP DE 1981/04/22 IN AD N240 PAG1489. AC STAP DE 1982/02/24 IN AD N248 PAG1139. AC STAP DE 1984/06/06 IN AD N276 PAG1468. AC STAP DE 1984/02/22 IN AD N277 PAG61. |