Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014787
Data do Acordão:11/15/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - No dominio da vigencia do art. 2 do Decreto-Lei n.
256-A/77, de 17 de Junho, a petição do recurso contencioso tinha de ser apresentada perante a autoridade recorrida, ou seja, no serviço desta directamente dependente e funcionalmente encarregado de receber e encaminhar os documentos e petições a ela dirigidos.
II - Apresentada a petição a entidade diferente desta, so se evitaria a rejeição do recurso contencioso, pela ilegalidade da sua interposição, se aquela entidade remetesse a mesma petição a entidade competente de modo a nela dar entrada dentro do prazo legalmente fixado para a interposição do recurso.
Nº Convencional:JSTA00031924
Nº do Documento:SAP19901115014787
Data de Entrada:12/03/1981
Recorrente:MARTINHO , MARIA
Recorrido 1:ALTO COMISSARIO PARA OS DESALOJADOS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:571
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
DL 169/75 DE 1975/03/31 ART1 ART4.
DL 494/75 DE 1975/09/10.
DL 683-B/76 DE 1976/09/10 ART25.
DL 350/79 DE 1979/08/30 ART1 ART2 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1981/02/18 IN AD N238 PAG1214.
AC STAP DE 1981/04/22 IN AD N240 PAG1489.
AC STAP DE 1982/02/24 IN AD N248 PAG1139.
AC STAP DE 1984/06/06 IN AD N276 PAG1468.
AC STAP DE 1984/02/22 IN AD N277 PAG61.