Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002601
Data do Acordão:02/29/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CONTRIBUINTE DO GRUPO A TRIBUTADO POR GRUPO B
PREJUIZO DEDUTIVEL
DEDUÇÃO DE PREJUIZOS
Sumário:Mesmo apos a entrada em vigor do Dec-Lei 137/81 e no que respeita aos exercicios anteriores a 1980, são de deduzir no lucro tributavel dos contribuintes do grupo A, determinado pelas regras aplicaveis do grupo
B, os prejuizos dos 3 exercicios anteriores, desde que apurados por recurso as normas especificas do grupo A.
Nº Convencional:JSTA00003860
Nº do Documento:SA219840229002601
Data de Entrada:07/08/1983
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:H VAULTIER & COMP LDA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/14/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:162
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA DOMINANTE.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART43 ART44.
CCI63 NA REDACÇÃO DO DL 137/81 DE 1981/05/29 ART54 PAR3.
DL 137/81 DE 1981/05/29 ART4.
CCIV66 ART8 N3 ART13.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/01/12.
AC STA DE 1978/05/31 IN AD N205 PAG86.
AC STA DE 1978/06/21 IN AD N207 PAG2844.
AC STA PROC2481 DE 1983/06/06.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO APLICAÇÃO DAS LEIS NO TEMPO E NO ESPAÇO PAG246-247.