Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044496
Data do Acordão:06/19/2001
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO.
ÓNUS DE ALEGAR.
ÓNUS DE CONCLUIR.
Sumário:I - Cabe ao recorrente, nos termos do art.º 690° do CPC alegar e concretizar em conclusões os fundamentos pelos quais pede a alteração, revogação ou anulação da decisão judicial.
II - Não tendo sido concretizadas as razões da discordância com o decidido e cabendo ao Pleno da Secção apreciar apenas os eventuais erros de julgamento, suas omissões ou irregularidades, na perspectiva dos recorrentes, improcede o recurso interposto do Acórdão da Secção que faz um ataque directo ao acto contenciosamente impugnado e apenas uma fugaz indicação à falta de fundamentação da decisão judicial
Nº Convencional:JSTA00056577
Nº do Documento:SAP20010619044496
Data de Entrada:03/15/2000
Recorrente:MMEREM , UCHE
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA DO STA PROC44496 DE 1999/11/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART690.
L 15/98 DE 1998/03/26 ART1 ART23 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC31660 DE 1999/11/09.; AC STAPLENO PROC34201 DE 1998/10/08.; AC STAPLENO PROC31400 DE 1999/04/27.; AC STAPLENO PROC31432 DE 1999/04/27.
Aditamento: