Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044496 |
| Data do Acordão: | 06/19/2001 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO. ÓNUS DE ALEGAR. ÓNUS DE CONCLUIR. |
| Sumário: | I - Cabe ao recorrente, nos termos do art.º 690° do CPC alegar e concretizar em conclusões os fundamentos pelos quais pede a alteração, revogação ou anulação da decisão judicial. II - Não tendo sido concretizadas as razões da discordância com o decidido e cabendo ao Pleno da Secção apreciar apenas os eventuais erros de julgamento, suas omissões ou irregularidades, na perspectiva dos recorrentes, improcede o recurso interposto do Acórdão da Secção que faz um ataque directo ao acto contenciosamente impugnado e apenas uma fugaz indicação à falta de fundamentação da decisão judicial |
| Nº Convencional: | JSTA00056577 |
| Nº do Documento: | SAP20010619044496 |
| Data de Entrada: | 03/15/2000 |
| Recorrente: | MMEREM , UCHE |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA DO STA PROC44496 DE 1999/11/25. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART690. L 15/98 DE 1998/03/26 ART1 ART23 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC31660 DE 1999/11/09.; AC STAPLENO PROC34201 DE 1998/10/08.; AC STAPLENO PROC31400 DE 1999/04/27.; AC STAPLENO PROC31432 DE 1999/04/27. |
| Aditamento: | |