Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006183
Data do Acordão:03/23/1962
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:MATERIA DISCIPLINAR
DEVERES ESPECIAIS
INCONFIDENCIA
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
PRESTIGIO E DIGNIDADE DO FUNCIONARIO E DA FUNÇÃO
Sumário:O funcionario que agride outro, fora do serviço, embora não seja superior hierarquico, como o que revela a estranho o conhecimento do que consta nos seus serviços antes que isso lhe seja permitido, procede, por qualquer dessas formas, de modo atentatorio da dignidade e prestigio do funcionario ou da função (n. 3 do artigo 21 do Estatuto Disciplinar).
Nº Convencional:JSTA00024614
Nº do Documento:SA119620323006183
Data de Entrada:07/12/1961
Recorrente:CAETANO , LUIS
Recorrido 1:SSE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVIII
Ano da Publicação:1965
Página:14
Referência Publicação 1:AD N7 ANOI PAG887
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO TESOURO DE 1961/06/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART21 N3 ART22 PARUNICO N1.
LOSTA56 ART20.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 5ED PAG474.