Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000941 |
| Data do Acordão: | 01/18/1978 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | AGUAS GASEIFICADAS VASILHAME ACTIVO IMOBILIZADO TRANSMISSÃO ONEROSA IMPOSTO DE MAIS VALIASS MATERIA COLECTAVEL COMISSÃO DE REVISÃO DOS LUCROS TRIBUTAVEIS CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS COMPETENCIA OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O vasilhame afecto ao exercicio da actividade de "Aguas de mesa - Engarrafamento e gaseificação" e um elemento do activo imobilizado corporeo da empresa. II - As comissões a que se referir o artigo 66 do Codigo da Contribuição Industrial apenas compete fixar as taxas de reintegração e amortização (agora unicamente quando se trate de elementos não incluidos nas tabelas anexas a Portaria n. 21867, de 12 de Fevereiro de 1966) e verificar a exactidão dos elementos declarados pelos contribuintes, para efeitos da liquidação do imposto nos termos dos artigos 20, 21 e 22 do Codigo do Imposto de Mais-Valias. Tudo quanto va alem das aludidas fixação e verificação era da competencia dos chefes das repartições de finanças. III - Qualquer ilegalidade praticada pelas ditas comissões relativamente a materia estranha a sua competencia pode ser objecto autonomo de impugnação judicial. |
| Nº Convencional: | JSTA00012625 |
| Nº do Documento: | SA219780118000941 |
| Data de Entrada: | 01/28/1977 |
| Recorrente: | QUINTELA , LUIS |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 78 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - MAIS VALIAS. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 47/77 DE 1977/02/07. DN 162/77 DE 1977/07/27. CIMV65 ART1 N2 ART2 B ART12 PAR1 PAR2 ART19 PAR2 PAR3. CCI63 ART25 PAR3 ART66 ART71 ART79 PAR1. PORT 186/71 DE 1971/04/12. CPCI63 ART43 PAR1 PAR2. PORT 21867 DE 1966/02/12. |
| Referência a Doutrina: | ROGERIO FERNANDES FERREIRA IN BDGCI N74 PAG118. |