Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000941
Data do Acordão:01/18/1978
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:AGUAS GASEIFICADAS
VASILHAME
ACTIVO IMOBILIZADO
TRANSMISSÃO ONEROSA
IMPOSTO DE MAIS VALIASS
MATERIA COLECTAVEL
COMISSÃO DE REVISÃO DOS LUCROS TRIBUTAVEIS
CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS
COMPETENCIA
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O vasilhame afecto ao exercicio da actividade de "Aguas de mesa - Engarrafamento e gaseificação" e um elemento do activo imobilizado corporeo da empresa.
II - As comissões a que se referir o artigo 66 do Codigo da Contribuição Industrial apenas compete fixar as taxas de reintegração e amortização (agora unicamente quando se trate de elementos não incluidos nas tabelas anexas a Portaria n. 21867, de 12 de Fevereiro de
1966) e verificar a exactidão dos elementos declarados pelos contribuintes, para efeitos da liquidação do imposto nos termos dos artigos 20,
21 e 22 do Codigo do Imposto de Mais-Valias.
Tudo quanto va alem das aludidas fixação e verificação era da competencia dos chefes das repartições de finanças.
III - Qualquer ilegalidade praticada pelas ditas comissões relativamente a materia estranha a sua competencia pode ser objecto autonomo de impugnação judicial.
Nº Convencional:JSTA00012625
Nº do Documento:SA219780118000941
Data de Entrada:01/28/1977
Recorrente:QUINTELA , LUIS
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:78
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIAS. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 47/77 DE 1977/02/07.
DN 162/77 DE 1977/07/27.
CIMV65 ART1 N2 ART2 B ART12 PAR1 PAR2 ART19 PAR2 PAR3.
CCI63 ART25 PAR3 ART66 ART71 ART79 PAR1.
PORT 186/71 DE 1971/04/12.
CPCI63 ART43 PAR1 PAR2.
PORT 21867 DE 1966/02/12.
Referência a Doutrina:ROGERIO FERNANDES FERREIRA IN BDGCI N74 PAG118.