Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001756
Data do Acordão:01/20/1982
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
LEGITIMIDADE ACTIVA
SOCIEDADE POR QUOTAS
Sumário:Uma sociedade comercial por quotas e parte ilegitima para impugnar o imposto de transacções liquidado a pessoa diferente, ainda que parte do seu capital social tenha sido realizado por bens que pertenciam a pessoa a quem foi liquidado o imposto.
Nº Convencional:JSTA00006023
Nº do Documento:SA219820120001756
Data de Entrada:05/07/1981
Recorrente:RECAUCHUTAGEM FLOR DE ALCOBAÇA LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/05/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:27
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CIT66 ART3 ART26 D ART101.
CPCI63 ART12 B C ART194 ART201.
CPC67 ART23 ART24.