Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0804/02
Data do Acordão:10/08/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
PRESCRIÇÃO.
PRAZO.
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO..
CITAÇÃO.
FÉRIAS JUDICIAIS..
Sumário:I - A interrupção da prescrição, nos termos do artº 323º nº1 do CC, verifica-se ou pela citação para a acção ou, então, pela notificação judicial avulsa.
II - Terminando o prazo prescricional de 5 anos em férias judiciais, o mesmo transfere-se para o primeiro dia útil após férias.
III - Na hipótese referida em II, para que ocorra a interrupção da prescrição terá que naquele primeiro dia útil ocorrer a citação do réu para a correspondente acção.
Nº Convencional:JSTA00058110
Nº do Documento:SA1200210080804
Data de Entrada:05/10/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:HOSPITAL DISTRITAL DE FARO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1 ART71 N1.
CPC96 ART478 N1 ART496 ART502 N1.
CCIV66 ART279 ART303 ART323 N1 N2 ART498..
L 3/99 DE 1999/01/13 ART73 N1.
Aditamento: