Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0804/02 |
| Data do Acordão: | 10/08/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. PRESCRIÇÃO. PRAZO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO.. CITAÇÃO. FÉRIAS JUDICIAIS.. |
| Sumário: | I - A interrupção da prescrição, nos termos do artº 323º nº1 do CC, verifica-se ou pela citação para a acção ou, então, pela notificação judicial avulsa. II - Terminando o prazo prescricional de 5 anos em férias judiciais, o mesmo transfere-se para o primeiro dia útil após férias. III - Na hipótese referida em II, para que ocorra a interrupção da prescrição terá que naquele primeiro dia útil ocorrer a citação do réu para a correspondente acção. |
| Nº Convencional: | JSTA00058110 |
| Nº do Documento: | SA1200210080804 |
| Data de Entrada: | 05/10/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | HOSPITAL DISTRITAL DE FARO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART1 ART71 N1. CPC96 ART478 N1 ART496 ART502 N1. CCIV66 ART279 ART303 ART323 N1 N2 ART498.. L 3/99 DE 1999/01/13 ART73 N1. |
| Aditamento: | |