Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008255
Data do Acordão:12/09/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:ESTUDOS GERAIS UNIVERSITARIOS DE ANGOLA
PESSOAL TECNICO
PROVIMENTO
NOMEAÇÃO PROVISORIA
PREFERENCIA
FUNCIONARIO ULTRAMARINO
FUNCIONARIO CONTRATADO
ANTIGUIDADE
Sumário:I - O provimento dos lugares do quadro do pessoal tecnico dos Estudos Gerais Universitarios de Angola e feito por nomeação nos termos dos artigos 27 e seguintes do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, pelo que a nomeação tem caracter provisorio durante os cinco primeiros anos de serviço efectivo e ininterrupto.
II - A preferencia na nomeação prevista no corpo do artigo 34 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino cessa quando o funcionario contratado seja mais moderno que o funcionario nomeado de classe imediatamente inferior, tratando-se de lugares de graus intermedios, ou superiores na hierarquia.
Nº Convencional:JSTA00016997
Nº do Documento:SA119711209008255
Data de Entrada:09/24/1970
Recorrente:DUARTE , MARIA
Recorrido 1:SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/05/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1130
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1959/12/31.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:EFU56 ART27 PARUNICO ART34 PARUNICO.
PORT 20027 DE 1963/08/24.
PORT 20066 DE 1963/09/10 N3.
Referência a Doutrina:FERREIRA SEMEDO ESTATUTO DO FUNCIONALISMO ULTRAMARINO PAG64.