Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01049/16 |
| Data do Acordão: | 11/03/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA CARVALHO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL CITAÇÃO POSTAL FALTA DE CITAÇÃO NULIDADE DE CITAÇÃO PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE |
| Sumário: | I - Tendo o executado sido citado por transmissão electrónica de dados a que acedeu na sua caixa postal não ocorre falta de citação pois tal só sucederia se o executado alegasse e demonstrasse que por causa que lhe não fosse imputável não tomara conhecimento de tal acto. II - Tal citação não enferma de preterição de formalidade susceptível de a ferir de nulidade porquanto a mesma contendo os elementos impostos pelo nº 1 do artigo 190 do CPPT contém todos os requisitos essenciais do título executivo em que se baseia a execução. III - A citação por transmissão electrónica de dados sendo uma modalidade de citação pessoal, porque contém todos os elementos necessários à compreensão do acto que comunica e indica também os meios e o prazo para o citado poder contra ele reagir não viola os princípios constitucionais de igualdade, proporcionalidade e do processo devido já que este acto de comunicação não contende com as garantias de defesa do citado que a CRP assegura, sendo antes o meio adequado de as assegurar. |
| Nº Convencional: | JSTA00069890 |
| Nº do Documento: | SA22016110301049 |
| Data de Entrada: | 09/22/2016 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF CASTELO BRANCO |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CONST05 ART13 ART18 ART202 ART204 ART266 ART268. CPPTRIB99 ART35 ART163 ART165 N1 B ART188 ART189 ART190 ART191 ART192 ART203 N1 A ART276. CPC13 ART191 ART219 ART225 N1 B. |
| Aditamento: | |