Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021361
Data do Acordão:05/27/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
RESPONSABILIDADE DO GERENTE
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
REVERSÃO DE EXECUÇÃO
Sumário:I - A responsabilidade dos gerentes das sociedades de responsabilidade limitada pelo pagamento das dívidas destas, sejam elas de impostos ou de contribuições à Segurança Social, é uma responsabilidade subsidiária, o que significa que aqueles só poderão ser chamados ao pagamento das dívidas destas quando houver incumprimento e não houver outra forma de os credores obterem pagamento que não seja à custa do património daqueles responsáveis.
II - A lei só permite a reversão de uma execução fundada naquela responsabilidade quando o património da sociedade se tenha inteiramente excutido
(al. a) do art. 239 do CPT), ou quando a penhora incida em bens cujo valor esteja predeterminado e estes sejam de valor inferior ao da dívida exequenda.
Nº Convencional:JSTA00050227
Nº do Documento:SA219980527021361
Data de Entrada:12/18/1996
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:COUTO , ROGERIO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST AVEIRO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPT91 ART239 N2 ART245 ART293 ART306 ART307 ART309 ART310 ART311 ART312 ART323.
CCIV66 ART9 N1 ART497.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21300 DE 1997/02/12.
AC STA PROC21375 DE 1998/04/28.
AC STA PROC21381 DE 1998/04/28.
AC STA PROC21374 DE 1998/05/06.
AC STA PROC21834 DE 1998/04/28.