Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001739
Data do Acordão:07/01/1981
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PATACAS
Descritores:INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
TAXA SOBRE MERCADORIA IMPORTADA
ILEGALIDADE ABSTRACTA
EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
Sumário:I - O paragrafo 1 do artigo 72 das instruções preliminares da Pauta de Importação extinguiu as taxas previstas na Portaria n. 17625, de 8 de Março de
1960, a cobrar pelas Alfandegas na importação de produtos isentos de direitos aduaneiros.
II - O artigo 8 do Decreto-Lei n. 47466, de 31 de Dezembro de 1966, so permite, para o futuro, a cobrança das taxas previstas naquela portaria.
Nº Convencional:JSTA00008286
Nº do Documento:SA219810701001739
Data de Entrada:03/06/1981
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ARMAZENS RODRIGUES (IRMÃOS) & COMP SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/27/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:312
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART176 A.
DL 42656 DE 1959/11/18 ART72 PAR3.
DL 43021 DE 1960/06/20 ART2 ART3.
DL 47466 DE 1966/12/31 ART1 ART8.
CCIV66 ART12.
PORT 17625 DE 1960/03/08.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1973/11/23 IN AP-DG 1975/04/23.
Aditamento:A ilegalidade abstracta e a que resulta da circunstancia de a contribuição, a taxa ou o imposto que se pretende cobrar não existir nas leis em vigor, ou existindo, não estar autorizada a sua cobrança no ano a que respeita.