Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001739 |
| Data do Acordão: | 07/01/1981 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO PATACAS |
| Descritores: | INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA TAXA SOBRE MERCADORIA IMPORTADA ILEGALIDADE ABSTRACTA EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO |
| Sumário: | I - O paragrafo 1 do artigo 72 das instruções preliminares da Pauta de Importação extinguiu as taxas previstas na Portaria n. 17625, de 8 de Março de 1960, a cobrar pelas Alfandegas na importação de produtos isentos de direitos aduaneiros. II - O artigo 8 do Decreto-Lei n. 47466, de 31 de Dezembro de 1966, so permite, para o futuro, a cobrança das taxas previstas naquela portaria. |
| Nº Convencional: | JSTA00008286 |
| Nº do Documento: | SA219810701001739 |
| Data de Entrada: | 03/06/1981 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | ARMAZENS RODRIGUES (IRMÃOS) & COMP SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/27/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 312 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART176 A. DL 42656 DE 1959/11/18 ART72 PAR3. DL 43021 DE 1960/06/20 ART2 ART3. DL 47466 DE 1966/12/31 ART1 ART8. CCIV66 ART12. PORT 17625 DE 1960/03/08. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1973/11/23 IN AP-DG 1975/04/23. |
| Aditamento: | A ilegalidade abstracta e a que resulta da circunstancia de a contribuição, a taxa ou o imposto que se pretende cobrar não existir nas leis em vigor, ou existindo, não estar autorizada a sua cobrança no ano a que respeita. |