Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01431/03
Data do Acordão:11/19/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
DECISÃO DE NÃO ADJUDICAÇÃO.
PREÇO CONSIDERAVELMENTE SUPERIOR AO PREÇO BASE.
Sumário:I - Nos termos do art. 107º, 1, b) do Dec. Lei 59/99, de 2 de Março o dono da obra não pode adjudicar a empreitada quando todas as propostas, ou a mais conveniente, ofereçam preço total consideravelmente superior ao preço base do concurso.
II - Não é de acolher um critério totalmente quantitativo, que transforme o conceito indeterminado "valor consideravelmente superior ao preço base" numa percentagem fixa, válida para todas as obras e em todas as circunstâncias.
III - Dada a redacção do preceito - "o dono da obra não pode adjudicar" - face à anterior redacção - referindo-se ao "direito de não adjudicação" - a decisão de não adjudicação da empreitada, com o referido fundamento, não é discricionária, mas vinculada a um pressuposto indeterminado.
IV - A indeterminação do referido pressuposto não radica exclusivamente na especificidade técnica do julgamento dos factos (discricionariedade técnica), mas sobretudo na sua qualificação jurídica, sendo, assim, sindicável pelos Tribunais Administrativos, com o âmbito decorrente das especificidades típicas dos juízos valorativos ou estimativos, sindicando-se, portanto, a adequação da qualificação jurídica da base factual do acto.
V - É adequada a avaliação feita pela Administração, quando entende ser consideravelmente superior ao preço base do concurso, uma alteração (entre Esc. 193.569.965$00 e Esc. 585.760.083$00, numa empreitada, cujo preço base do concurso era de Esc. 2.772.000.000$00, e com esse fundamento considera preenchido o pressuposto que impõe a não adjudicação da empreitada.
Nº Convencional:JSTA00059764
Nº do Documento:SA12003111901431
Data de Entrada:08/26/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE CASTELO BRANCO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL CONCURSO.
Legislação Nacional:DL 134/98 DE 1998/05/15 ART4.
LPTA85 ART113 ART115.
DL 59/99 DE 1999/03/02 ART107 N1 B ART45.
Jurisprudência Nacional:AC TCONTAS PROC21/01 PLENO DE 2001/04/03.
Referência a Doutrina:JOÃO CAUPERS CJA N33 PAG10
JORGE ANDRADE DA SILVA REGIME JURÍDICO DAS EMPREITADAS DE
OBRAS PÚBLICAS COIMBRA 2003 PAG269.
ANDRÉ GONÇALVES PEREIRA ERRO E ILEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO PAG266.
FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO II PAG82.
ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO LISBOA1972 PAG375.
CANARIS CLAUS WILHELM PENSAMENTO SISTEMÁTICO E CONCEITO DE SISTEMA NA CIÊNCIA DO DIREITO 3ED PAG273.
PAMPLONA CORTE REAL CURSO DE DIREITO FISCAL I PAG85/86.
Aditamento: