Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01431/03 |
| Data do Acordão: | 11/19/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. DECISÃO DE NÃO ADJUDICAÇÃO. PREÇO CONSIDERAVELMENTE SUPERIOR AO PREÇO BASE. |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 107º, 1, b) do Dec. Lei 59/99, de 2 de Março o dono da obra não pode adjudicar a empreitada quando todas as propostas, ou a mais conveniente, ofereçam preço total consideravelmente superior ao preço base do concurso. II - Não é de acolher um critério totalmente quantitativo, que transforme o conceito indeterminado "valor consideravelmente superior ao preço base" numa percentagem fixa, válida para todas as obras e em todas as circunstâncias. III - Dada a redacção do preceito - "o dono da obra não pode adjudicar" - face à anterior redacção - referindo-se ao "direito de não adjudicação" - a decisão de não adjudicação da empreitada, com o referido fundamento, não é discricionária, mas vinculada a um pressuposto indeterminado. IV - A indeterminação do referido pressuposto não radica exclusivamente na especificidade técnica do julgamento dos factos (discricionariedade técnica), mas sobretudo na sua qualificação jurídica, sendo, assim, sindicável pelos Tribunais Administrativos, com o âmbito decorrente das especificidades típicas dos juízos valorativos ou estimativos, sindicando-se, portanto, a adequação da qualificação jurídica da base factual do acto. V - É adequada a avaliação feita pela Administração, quando entende ser consideravelmente superior ao preço base do concurso, uma alteração (entre Esc. 193.569.965$00 e Esc. 585.760.083$00, numa empreitada, cujo preço base do concurso era de Esc. 2.772.000.000$00, e com esse fundamento considera preenchido o pressuposto que impõe a não adjudicação da empreitada. |
| Nº Convencional: | JSTA00059764 |
| Nº do Documento: | SA12003111901431 |
| Data de Entrada: | 08/26/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE CASTELO BRANCO |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL CONCURSO. |
| Legislação Nacional: | DL 134/98 DE 1998/05/15 ART4. LPTA85 ART113 ART115. DL 59/99 DE 1999/03/02 ART107 N1 B ART45. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TCONTAS PROC21/01 PLENO DE 2001/04/03. |
| Referência a Doutrina: | JOÃO CAUPERS CJA N33 PAG10 JORGE ANDRADE DA SILVA REGIME JURÍDICO DAS EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS COIMBRA 2003 PAG269. ANDRÉ GONÇALVES PEREIRA ERRO E ILEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO PAG266. FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO II PAG82. ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO LISBOA1972 PAG375. CANARIS CLAUS WILHELM PENSAMENTO SISTEMÁTICO E CONCEITO DE SISTEMA NA CIÊNCIA DO DIREITO 3ED PAG273. PAMPLONA CORTE REAL CURSO DE DIREITO FISCAL I PAG85/86. |
| Aditamento: | |