Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014876 |
| Data do Acordão: | 01/12/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | CLASSIFICAÇÃO PAUTAL PAUTA ADUANEIRA COMUM QUEIJO |
| Sumário: | I - O Regulamento (CEE) n. 316/91 da Comissão, de 7 de Fevereiro de 1991, relativo à classificação de certas mercadorias na Nomenclatura Combinada, contem disposições que se limitam a interpretar a N.C., no sentido de a adaptar à evolução dos processos técnicos de fabrico das mercadorias ali descritas. II - E daí que tratando-se de disposições interpretativas, elas devam ser tomadas em consideração mesmo quanto a factos que, ocorridos embora antes da sua entrada em vigor, tenham sido praticados sob o império das normas interpretadas, em que aquelas ficam integradas. |
| Nº Convencional: | JSTA00038424 |
| Nº do Documento: | SA219940112014876 |
| Data de Entrada: | 09/16/1992 |
| Recorrente: | FABRICA DE QUEIJO ERU PORTUGUESA LDA |
| Recorrido 1: | TRIBUNAL TECNICO ADUANEIRO DE 2 INSTANCIA - MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN. TAXA ADUAN. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART13 N1. |
| Legislação Comunitária: | RGU CEE N316/91 DE 1991/02/07 ART2. |