Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007359
Data do Acordão:02/07/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE DIRECTO
INTERESSE PESSOAL
INTERESSE LEGITIMO
AGRUPAMENTO DE ESTABELECIMENTOS DE FABRICO DE PÃO
TRANSFERENCIA DE PADARIA
Sumário:I - A legitimidade das partes, como pressuposto que e do exercicio do direito de accionar, depende da verificação concorrente da capacidade judiciaria destas e do seu interesse directo, pessoal e legitimo de sustentar em juizo determinada pretensão ou de se opor a ela.
II - Os preceitos do n. 1 do artigo 6 e do n. 1 do artigo 10 do Regulamento do Exercicio da Industria de Panificação não servem para excluir estabelecimentos ja existentes nas areas dos agrupamentos ja autorizados.
Nº Convencional:JSTA00017821
Nº do Documento:SA119690207007359
Recorrente:VILA REAL PANIFICADORA LDA
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA - RODRIGUES , JOSE (HERDEIROS)
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/02/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:134
Referência Publicação 1:AD N89 ANOVIII PAG696
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA DE 1966/06/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 42477 DE 1959/08/29 ART1 ART6 N1 N2 ART10 N1.