Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01203/04
Data do Acordão:04/28/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:REFORMA DE SENTENÇA.
Sumário:I - De acordo com o disposto no art.º 669, n.º 2, alínea b) do CPC, pode qualquer das partes requerer a "reforma da sentença quando: b) Constem do processo documentos ou quaisquer elementos que, só por si, impliquem necessariamente decisão diversa da proferida e que o juiz, por lapso manifesto, não haja tomado em consideração."
II - Não pode proceder um tal pedido, por inverificação dos respectivos pressupostos legais, se o requerente invoca, como único fundamento do pedido, o acrescento, numa acta, a seguir à classificação de suficiente, da expressão "digo, medíocre", que, poderia ter justificado produção de prova no tribunal recorrido, mas nunca implicar, só por si, necessariamente, decisão diversa da que foi emitida neste tribunal.
Nº Convencional:JSTA00062046
Nº do Documento:SA12005042801203
Data de Entrada:11/09/2004
Recorrente:BASTONÁRIO DA ORDEM DOS ADVOGADOS PORTUGUESES
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC STA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART669 N2 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC215/02 DE 2002/04/11.; AC STA PROC1429/02 DE 2003/10/22.; AC STA PROC41054 DE 2002/01/31.; AC STA PROC45010 DE 2002/03/14.; AC STA PROC43420 DE 2002/10/24.
Aditamento: