Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038813
Data do Acordão:01/23/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:AJUDAS DE CUSTO
FUNCIONÁRIO MUNICIPAL
DOMICÍLIO NECESSÁRIO
LEI INTERPRETATIVA
LEI INOVADORA
Sumário:I - O artigo 1 do DL. 248/94, de 7/10 não é interpretativo do
DL 519-M/79, de 28/12, dado que não fixa por interpretação autêntica o sentido dos artigos 2 e 6 nele contemplados.
II - Esse artigo 1 do DL 248/94 não estabelece imperativamente, de entre os entendimentos possíveis dos artigos 2 e 6 do DL. 519-M/79, aquele que terá de ser-lhes atribuido antes revoga por substituição esses preceitos, aos quais dá nova redacção, com vista a conferir-lhes maior rigor técnico.
III - O DL 248/94 e com ele a nova redacção dos artigos e2 e 3 do DL. 519-M/79 não se integram na previsão do artigo 13 n. 1 do Código Civil e por isso se não aplicam às situações findas e com direitos adquiridos no domínio da redacção primitiva do DL. 519-M/79.
IV - A tais situações, como é o caso de deslocação com fundamento nos quais se pedem ajudas de custo, aplica-se este diploma na redacção inicial.
V - Relativamente a tais deslocações em serviço ocorridas na vigência da redacção primitiva do DL. 519-M/79, tem o funcionário direito a abono de ajudas de custo, desde que vão além de 5 Kms. da residência oficial ou seja, da periferia da localidade onde o funcionário tem o domicílio necessário.
VI - Domicílio necessário, no caso do funcionário municipal cuja actividade abrange todo o território do município
é a periferia da localidade da respectiva sede.
Nº Convencional:JSTA00043825
Nº do Documento:SA119960123038813
Data de Entrada:10/12/1995
Recorrente:CARVALHO , MANUEL
Recorrido 1:PRES DA CM DA FIGUEIRA DA FOZ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 248/94 DE 1994/10/07 ART1.
DL 519-M/79 DE 1979/12/28 ART2 ART3 ART6 ART13 N1.