Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01373/09.5BEALM 01039/16 |
| Data do Acordão: | 02/16/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GUSTAVO LOPES COURINHA |
| Descritores: | INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO CONVOLAÇÃO ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL |
| Sumário: | A ilegalidade constante do artigo 204.°, n.° 1, alínea h) do CPPT não é invocável na oposição à execução fiscal sempre que a decisão de reembolso da dívida ao IEFP for ordenada por despacho administrativo passível de impugnação contenciosa, da competência da Secção Administrativa dos Tribunais Administrativos e Fiscais. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28983 |
| Nº do Documento: | SA22022021601373/09 |
| Data de Entrada: | 09/21/2016 |
| Recorrente: | IEFP - INSTITUTO DO EMPREGO E DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL, I. P. |
| Recorrido 1: | A……………….. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |