Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043206
Data do Acordão:05/24/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO.
AJUDAS COMUNITÁRIAS.
DESTILAÇÃO DE PRODUTOS VÍNICOS.
PROCESSAMENTO DE ABONOS.
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
PRAZO.
QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FACTOS.
DIREITO COMUNITÁRIO.
Sumário:I - No uso da liberdade qualificativa que o art. 664° do CPC lhe reconhece, o julgador pode fundar o denunciado vício de ilegal revogação num preceito diverso do apontado pelo recorrente.
II - O IVV age no domínio das suas atribuições ao processar e pagar os subsídios à destilação previstos no Regulamento (CEE) n.º 2046/89, do Conselho, de 19/6, ainda que calculados de forma errada.
III - Nos termos dos artigos 9°, n.º 2, do Regulamento (CEE) n.º 729/70, do Conselho, de 21/4, 141°, n.º 1, do CPA e 28°, n.º 1, aI. c), da LPTA, é de um ano o prazo em que os actos de processamento desses subsídios podem ser revogados por causa de ilegalidade de que padeçam.
Nº Convencional:JSTA00053997
Nº do Documento:SA120000524043206
Data de Entrada:11/04/1997
Recorrente:VINISOL SOC VINÍCOLA DE RIBATEJO LDA
Recorrido 1:CONSELHO DIRECTIVO DO INST DA VINHA E DO VINHO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APOIO FINAC PRODUÇÃO.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:CPC96 ART664 ART668 N1 D.
CPA91 ART133 N2 F ART140 ART141 N1.
DL 400/89 DE 1989/11/10 ART1.
LPTA85 ART28 N1 C.
DL 155/92 DE 1992/07/28 ART40.
Legislação Comunitária:REG CONS CEE 822/77 ART4 N5.
REG CONS CEE 4045/89 DE 1989/12/21 ART4.
REG CONS CEE 729/70 DE 1970/04/21 ART9 N2.
REG COM CEE 3887/92 DE 1992/12/23 ART14.
REG COM CEE 2238/93 DE 1993/07/26 ART19.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC43139 DE 1999/01/19.; AC STA PROC43864 DE 1999/05/13.; AC STA PROC41294 DE 1997/01/16.; AC STA PROC40276 DE 1998/04/29.
Aditamento: