Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021009 |
| Data do Acordão: | 06/08/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL CONCLUSÕES SENTENÇA DUPLA FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - A questão de saber se um recurso contencioso deve ser rejeitado por intempestividade da interposição e a questão de saber se o acto de que foi interposto esse recurso é contenciosamente recorrível são questões jurídicas distintas para efeitos do art. 684, n. 2, do C.P.C.. II - Havendo na decisão recorrida apreciação de questões jurídicas distintas e não sendo atacada a decisão recorrida quanto a todas elas, os efeitos da decisão, na parte não atacada, não podem ser prejudicadas pela decisão do recurso jurisdicional nem por anulação de qualquer acto. III - Assim, para impugnar eficazmente, em recurso jurisdicional, uma decisão de rejeição de recurso contencioso por intempestividade da sua interposição e irrecorribilidade do acto impugnado, o recorrente deve atacar a decisão recorrida quanto aos dois fundamentos invocados, por cada um deles, por si só, justificar a rejeição. IV - Se não o faz, designadamente atacando a decisão recorrida apenas quanto à decisão nela contida relativa à intempestividade, não pode o Supremo alterar aquela decisão quanto ao nela decidido sobre a rejeição com fundamento em irrecorribilidade do acto impugnado. V - Nessas condições, tendo de subsistir a decisão de rejeição, seria inútil apreciar se a decisão recorrida é correcta quanto à posição assumida sobre a intempestividade do recurso ou se há omissão de pronúncia sobre uma questão conexionada com essa alegada intempestividade. VI - Sendo proibida a prática de actos inútei s (art. 137 do C.P.C.), não se deverá conhecer, em tais condições, do objecto do recurso jurisdicional. |
| Nº Convencional: | JSTA00049555 |
| Nº do Documento: | SA219980608021009 |
| Data de Entrada: | 09/18/1996 |
| Recorrente: | MARQUES , EDUARDO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART137 ART668 N1 ART684 N2 N4 ART684-A ART704. LPTA85 ART25 N1. RSTA57 ART57 PAR4. |