Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021009
Data do Acordão:06/08/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
CONCLUSÕES
SENTENÇA
DUPLA FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - A questão de saber se um recurso contencioso deve ser rejeitado por intempestividade da interposição e a questão de saber se o acto de que foi interposto esse recurso é contenciosamente recorrível são questões jurídicas distintas para efeitos do art. 684, n. 2, do C.P.C..
II - Havendo na decisão recorrida apreciação de questões jurídicas distintas e não sendo atacada a decisão recorrida quanto a todas elas, os efeitos da decisão, na parte não atacada, não podem ser prejudicadas pela decisão do recurso jurisdicional nem por anulação de qualquer acto.
III - Assim, para impugnar eficazmente, em recurso jurisdicional, uma decisão de rejeição de recurso contencioso por intempestividade da sua interposição e irrecorribilidade do acto impugnado, o recorrente deve atacar a decisão recorrida quanto aos dois fundamentos invocados, por cada um deles, por si só, justificar a rejeição.
IV - Se não o faz, designadamente atacando a decisão recorrida apenas quanto à decisão nela contida relativa
à intempestividade, não pode o Supremo alterar aquela decisão quanto ao nela decidido sobre a rejeição com fundamento em irrecorribilidade do acto impugnado.
V - Nessas condições, tendo de subsistir a decisão de rejeição, seria inútil apreciar se a decisão recorrida é correcta quanto à posição assumida sobre a intempestividade do recurso ou se há omissão de pronúncia sobre uma questão conexionada com essa alegada intempestividade.
VI - Sendo proibida a prática de actos inútei s (art. 137 do C.P.C.), não se deverá conhecer, em tais condições, do objecto do recurso jurisdicional.
Nº Convencional:JSTA00049555
Nº do Documento:SA219980608021009
Data de Entrada:09/18/1996
Recorrente:MARQUES , EDUARDO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART137 ART668 N1 ART684 N2 N4 ART684-A ART704.
LPTA85 ART25 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.