Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0303/05
Data do Acordão:04/07/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:PROVIDÊNCIA CAUTELAR.
ACÇÃO ADMINISTRATIVA COMUM.
RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
Sumário:I - Os processos cautelares estão sempre dependentes da causa principal a que se reportam, ou seja, da causa que tenha por fundamento o direito acautelado e por objecto a decisão sobre o mérito do mesmo, podendo ser intentados como preliminar ou como incidente do processo respectivo (art. 113º, nº 1 do CPTA, em consonância com o art. 383º do CPCivil).
II - Por isso a lei determina que tais pedidos devam ser julgados pelo tribunal competente para decidir a causa principal (art. 20º, nº 6 do CPTA).
Nº Convencional:JSTA00061958
Nº do Documento:SA1200504070303
Data de Entrada:03/09/2005
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:CONFLITO NEGATIVO COMPETÊNCIA ENTRE TAF DE PENAFIEL E
Recorrido 2:TAF DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:CONFLITO NEGATIVO COMPETÊNCIA TAF PENAFIEL - TAF PORTO.
Decisão:DECL COMPETENTE TAF PENAFIEL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONFLITO COMPETÊNCIA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART383.
CPTA02 ART112 ART113 ART20 ART112 N2 E.
PORT 413/99 DE 1999/06/08.
CCIV66 ART483.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART6.
Aditamento: