Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0303/05 |
| Data do Acordão: | 04/07/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR. ACÇÃO ADMINISTRATIVA COMUM. RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. |
| Sumário: | I - Os processos cautelares estão sempre dependentes da causa principal a que se reportam, ou seja, da causa que tenha por fundamento o direito acautelado e por objecto a decisão sobre o mérito do mesmo, podendo ser intentados como preliminar ou como incidente do processo respectivo (art. 113º, nº 1 do CPTA, em consonância com o art. 383º do CPCivil). II - Por isso a lei determina que tais pedidos devam ser julgados pelo tribunal competente para decidir a causa principal (art. 20º, nº 6 do CPTA). |
| Nº Convencional: | JSTA00061958 |
| Nº do Documento: | SA1200504070303 |
| Data de Entrada: | 03/09/2005 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | CONFLITO NEGATIVO COMPETÊNCIA ENTRE TAF DE PENAFIEL E |
| Recorrido 2: | TAF DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | CONFLITO NEGATIVO COMPETÊNCIA TAF PENAFIEL - TAF PORTO. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TAF PENAFIEL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONFLITO COMPETÊNCIA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART383. CPTA02 ART112 ART113 ART20 ART112 N2 E. PORT 413/99 DE 1999/06/08. CCIV66 ART483. DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART6. |
| Aditamento: | |