Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020921 |
| Data do Acordão: | 07/11/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | TINOCO DE FARIA |
| Descritores: | DIRECÇÃO GERAL DE VIAÇÃO INIBIÇÃO DE CONDUZIR PAGAMENTO VOLUNTARIO MULTA USURPAÇÃO DE PODER INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - O n. 4 do art. 61 do Codigo da Estrada, que atribui em certos casos a Administração competencia para aplicar a medida de inibição de conduzir, contraria o disposto nos arts. 32, ns. 1, 3 e 5, e 205 da Constituição da Republica, pelo que deixou de vigorar apos o inicio de vigencia da Constituição, por força do seu art. 293. II - Nestas circunstancias enferma de vicio de usurpação de poderes o despacho que, em recurso hierarquico, mantem a inibição de conduzir imposta pela Direcção- -Geral de Viação na sequencia de pagamento voluntario da multa. |
| Nº Convencional: | JSTA00015063 |
| Nº do Documento: | SA119850711020921 |
| Data de Entrada: | 06/01/1984 |
| Recorrente: | JACINTO , DINIS |
| Recorrido 1: | SE DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/17/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2660 |
| Referência Publicação 1: | AD N292 ANOXXV PAG390 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS TRANSPORTES DE 1984/01/23. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR SANCIONATORIO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Recusa Aplicação: | CE54 ART61 N4. |
| Legislação Nacional: | CE54 ART55 ART58 N1 ART61 N4. CONST82 ART27 N2 ART32 N1 N3 N5 ART205 ART293 N1. DL 400/82 DE 1982/09/23 ART7. DL 433/82 DE 1982/10/17 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 28/83 IN DR IS 1984/04/21. |