Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0727/14 |
| Data do Acordão: | 05/18/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | NULIDADE DECISÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA ERRO DE JULGAMENTO RESPOSTA BASE INSTRUTÓRIA |
| Sumário: | I - Não constitui omissão de pronúncia geradora de nulidade de decisão uma errada ou incorreta resposta dada a item da base instrutória. II - A vontade real das partes contratantes, comportando necessárias implicações jurídicas, constitui realidade fáctica, podendo sobre a mesma produzir-se prova. III - Sendo a mesma controvertida entre as partes e com clara relevância para a justa composição e decisão do litígio, para isso tendo sido levada aos itens da base instrutória, impunha-se a resposta aos mesmos pelo julgador a quo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21887 |
| Nº do Documento: | SA1201705180727 |
| Data de Entrada: | 06/19/2014 |
| Recorrente: | A......., S.A. E OUTRAS |
| Recorrido 1: | MADRP E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |