Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0727/14
Data do Acordão:05/18/2017
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:NULIDADE
DECISÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
ERRO DE JULGAMENTO
RESPOSTA
BASE INSTRUTÓRIA
Sumário:I - Não constitui omissão de pronúncia geradora de nulidade de decisão uma errada ou incorreta resposta dada a item da base instrutória.
II - A vontade real das partes contratantes, comportando necessárias implicações jurídicas, constitui realidade fáctica, podendo sobre a mesma produzir-se prova.
III - Sendo a mesma controvertida entre as partes e com clara relevância para a justa composição e decisão do litígio, para isso tendo sido levada aos itens da base instrutória, impunha-se a resposta aos mesmos pelo julgador a quo.
Nº Convencional:JSTA000P21887
Nº do Documento:SA1201705180727
Data de Entrada:06/19/2014
Recorrente:A......., S.A. E OUTRAS
Recorrido 1:MADRP E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: