Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0169/02 |
| Data do Acordão: | 05/15/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. RECURSO JURISDICIONAL. OBJECTO. INCONSTITUCIONALIDADE. COMPENSAÇÃO POR AUMENTO DE ÁREA. |
| Sumário: | I - A inconstitucionalidade da norma que instituiu um tributo integra o que se vem denominando de "ilegalidade abstracta da liquidação", podendo servir de fundamento de oposição à execução fiscal, à luz do disposto na alínea a) do nº 1 do artigo 286º do Código de Processo Tributário. II - Fundando-se a sentença que julgou procedente a oposição à execução fiscal na inconstitucionalidade da norma que serviu de base à liquidação, e não afrontando o recorrente esta questão, antes se limitando a defender que os actos de liquidação praticados em aplicação de actos normativos nulos não são, só por isso, nulos, mas meramente anuláveis, não há crítica pertinente à decisão recorrida, e o recurso jurisdicional não pode ser provido. |
| Nº Convencional: | JSTA00057735 |
| Nº do Documento: | SA2200205150169 |
| Data de Entrada: | 02/06/2002 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART286 N1 A. |
| Aditamento: | |