Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0320/14
Data do Acordão:05/28/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:RECTIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL
TRÂNSITO EM JULGADO
RECURSO DE SENTENÇA
PRAZO
INÍCIO DO PRAZO
Sumário:I - Procede-se a uma errada interpretação da lei quando se considera que uma sentença pode ter transitado em julgado, seja qual for o regime processual aplicável, se estando o impugnante a aguardar uma decisão sobre um pedido de rectificação da sentença, por vários anos, por isso perdesse o direito de vir atacar, por via de recurso, a sentença antes proferida.
II - O pedido de rectificação da inexactidão tinha que ser apresentado, perante o tribunal que proferiu a sentença a corrigir, e o prazo para o recurso só começou a correr depois da notificação do despacho proferido sobre o pedido de rectificação, em conformidade com o disposto nos artº 678º, e 686º do Código de Processo Civil na redacção aplicável a estes autos, atenta a data da apresentação da Impugnação - 03.04.2003- isto é, na redacção anterior à do DL 303/2007, de 24/8, uma vez que este diploma legal, de acordo com o seu artº 11º, nº 1, não se aplicava aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor , como acontecia com o presente processo.
Nº Convencional:JSTA00068739
Nº do Documento:SA2201405280320
Data de Entrada:03/12/2014
Recorrente:A............
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LISBOA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPC96 ART678 ART686.
Aditamento: