Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0320/14 |
| Data do Acordão: | 05/28/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | RECTIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL TRÂNSITO EM JULGADO RECURSO DE SENTENÇA PRAZO INÍCIO DO PRAZO |
| Sumário: | I - Procede-se a uma errada interpretação da lei quando se considera que uma sentença pode ter transitado em julgado, seja qual for o regime processual aplicável, se estando o impugnante a aguardar uma decisão sobre um pedido de rectificação da sentença, por vários anos, por isso perdesse o direito de vir atacar, por via de recurso, a sentença antes proferida. II - O pedido de rectificação da inexactidão tinha que ser apresentado, perante o tribunal que proferiu a sentença a corrigir, e o prazo para o recurso só começou a correr depois da notificação do despacho proferido sobre o pedido de rectificação, em conformidade com o disposto nos artº 678º, e 686º do Código de Processo Civil na redacção aplicável a estes autos, atenta a data da apresentação da Impugnação - 03.04.2003- isto é, na redacção anterior à do DL 303/2007, de 24/8, uma vez que este diploma legal, de acordo com o seu artº 11º, nº 1, não se aplicava aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor , como acontecia com o presente processo. |
| Nº Convencional: | JSTA00068739 |
| Nº do Documento: | SA2201405280320 |
| Data de Entrada: | 03/12/2014 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART678 ART686. |
| Aditamento: | |