Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025500
Data do Acordão:12/13/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO PIMPÃO
Descritores:EMOLUMENTOS.
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO.
MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
Sumário:O meio processual idóneo para reagir contenciosamente contra a liquidação dos emolumentos registrais é a impugnação judicial a qual é da competência dos TT de lª Instância, nos termos do art. 62° 1 a) do ETAF.
O acto ministerial que indefere recurso hierárquico de despacho do Director-Geral dos Registos e do Notariado, respeitante à liquidação de emolumentos registrais, não é acto lesivo o que conduz à rejeição do recurso contencioso interposto daquele acto, nos termos do art. 57° § 4° do RSTA.
Nº Convencional:JSTA00055029
Nº do Documento:SA220001213025500
Data de Entrada:09/27/2000
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS SA
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART62 N1 A.
Aditamento: