Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024986
Data do Acordão:10/24/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
DECISÃO FINAL
FUNDAMENTAÇÃO
RELATORIO DO INSTRUTOR
FUNDAMENTAÇÃO INCONGRUENTE
Sumário:I - Face ao que se dispõe nos ns. 1 e 4 do art. 66 do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo DL 24/84, de 16 de Janeiro, a decisão disciplinar tem de ser sempre fundamentada, quer mediante concordancia com o relatorio do instrutor quer, no caso de divergencia, com especificação das respectivas razões ou por remissão para parecer ou informação discordantes do mesmo relatorio por motivos expressos.
II - E anulavel por vicio de forma a decisão ministerial que, concordando com o ultimo relatorio do instrutor do processo disciplinar, aplica a um funcionario a pena de demissão, por incongruencia daquele relatorio quando confrontado com o que o antecedeu e como ele baseado na mesma realidade factica, dada a contradição entre os fundamentos avançados num e noutro e a proposta diversa de punição com que rematam.
Nº Convencional:JSTA00028579
Nº do Documento:SA119891024024986
Data de Entrada:05/11/1987
Recorrente:SILVA , MARIO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5935
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1987/02/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3 N4.
EDF84 ART3 N3 N4 A B ART11 N1 F ART26 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/12/04 IN BMJ N362 PAG581.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG391.