Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0347/04
Data do Acordão:01/12/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:ACTO TÁCITO.
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TÁCITO.
Sumário:I - A presunção de indeferimento, face ao silêncio da Administração, é uma mera ficção legal para protecção do administrado, com finalidades exclusivamente adjectivas.
II - O recurso contencioso interposto do indeferimento tácito de uma impugnação graciosa dirigida a uma autoridade administrativa ficará sem objecto se, na pendência do recurso, for proferida decisão expressa sobre aquela pretensão, seja ela de indeferimento ou de rejeição.
III - Em tal situação, verifica-se a extinção da instância por impossibilidade superveniente da lide, nos termos do art. 287º, al. e) do CPCivil, aplicável ex vi art. 1º da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00063236
Nº do Documento:SA1200601120347
Data de Entrada:03/24/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:MIN DAS CIDADES EQUIPAMENTO SOCIAL E AMBIENTE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO DO MIN DAS CIDADES DO EQUIPAMENTO SOCIAL E AMBIENTE.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC96 ART287 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC36279 DE 2002/02/28.; AC STA PROC46546 DE 2000/09/06.; AC STA PROC33958 DE 1995/02/09.
Aditamento: