Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0347/04 |
| Data do Acordão: | 01/12/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | ACTO TÁCITO. IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TÁCITO. |
| Sumário: | I - A presunção de indeferimento, face ao silêncio da Administração, é uma mera ficção legal para protecção do administrado, com finalidades exclusivamente adjectivas. II - O recurso contencioso interposto do indeferimento tácito de uma impugnação graciosa dirigida a uma autoridade administrativa ficará sem objecto se, na pendência do recurso, for proferida decisão expressa sobre aquela pretensão, seja ela de indeferimento ou de rejeição. III - Em tal situação, verifica-se a extinção da instância por impossibilidade superveniente da lide, nos termos do art. 287º, al. e) do CPCivil, aplicável ex vi art. 1º da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00063236 |
| Nº do Documento: | SA1200601120347 |
| Data de Entrada: | 03/24/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MIN DAS CIDADES EQUIPAMENTO SOCIAL E AMBIENTE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO DO MIN DAS CIDADES DO EQUIPAMENTO SOCIAL E AMBIENTE. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART287 E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC36279 DE 2002/02/28.; AC STA PROC46546 DE 2000/09/06.; AC STA PROC33958 DE 1995/02/09. |
| Aditamento: | |