Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01835/13
Data do Acordão:02/26/2015
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
VALOR PROBATÓRIO DOS DOCUMENTOS
Sumário:I – A identificação dos factos verdadeiramente relevantes que devem constar da petição inicial não pode ser feita em abstracto visto a mesma ter de ser ajustada ao caso concreto e à complexidade da causa de pedir sendo, por isso, de admitir que nos casos em que esta é simples e o documento comprovativo seja claro, esclarecedor e completo, se possa ser mais compreensivo no tocante à exigência de articulação da factualidade que o mesmo visa demonstrar.
II – Se assim é e se o que está em causa é uma acção de responsabilidade civil por acto lícito, isto é, uma acção que não está fundada na ilicitude dos factos constitutivos do direito e na culpabilidade do agente, a referida exigência alegatória não pode ser depreciada visto ser sempre difícil provar que um acto administrativo, apesar de ter cobertura legal, causou prejuízos anormais e especiais.
III – Daí que, nestas situações, se exija que o Autor descreva com rigor e suficiente desenvolvimento todos os elementos factuais e todas as razões de direito que determinam a responsabilização do Réu pelo pagamento da pedida quantia ressarcitória.
IV – O ónus de alegação decorrente do art.º 467.º/1/d) do CPC impõe que na petição inicial se descrevam com rigor e suficientemente desenvolvimento os factos constitutivos do direito que se quer ver reconhecido, descrição que não pode ser suprida pela remissão para um documento destinado a comprovar os factos insuficientemente alegados.
V – Sendo assim, e sendo que a petição inicial não satisfaz o ónus alegatório exigido no art.º 467.º/1/d) do CPC, a mesma é imprestável não só para se poder formular um quesito cuja factualidade não foi suficientemente desenvolvida na petição e, muito menos, para se lhe dar a resposta que lhe foi dada que conduziu à condenação do Réu no pagamento da quantia de 20.100.000 euros.
Nº Convencional:JSTA00069094
Nº do Documento:SAP2015022601835
Data de Entrada:12/04/2013
Recorrente:MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA
Recorrido 1:A... SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:UNIFORM JURISPRUDÊNCIA
Objecto:AC TCAN - AC STA
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA
Legislação Nacional:DL 48051 ART9 N1.
CCIV66 ART342 N1 ART344 N1.
CPC96 ART467 N1 D.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC0566/11 DE 2012/01/19.; AC STAPLENO PROC0508/08 DE 2010/02/18.; AC STA PROC0913/07 DE 2008/04/30.; AC STA PROC01088/08 DE 2009/12/02.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS - CÓDIGO PROCESSO CIVIL ANOTADO 3ED PAG351-352.
Aditamento: