Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026819
Data do Acordão:12/07/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:CARTA DE CONDUÇÃO ESTRANGEIRA
RECONHECIMENTO DE DIREITO
VALIDADE
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
USURPAÇÃO DE PODER
DESVIO DE PODER
Sumário:I - Impende sobre a autoridade recorrida o ónus de provar os factos integradores das excepções que suscita.
II - A medida de sujeição de condutor de veículos automóveis a novo exame (n. 14 do art. 47, do Cód.
Estrada) tem natureza administrativa.
III - Não violou o art. 115, n. 5, da CRP o despacho interno, dirigido aos inferiores hierárquicos do director-geral, que o emitiu, dando instruções, para determinada actuação em certo tipo de casos.
IV - Não ofende o princípio da igualdade que, em face de um comportamento concreto inabitual que fez surgir dúvidas àcerca da capacidade do interessado para conduzir com segurança, condiciona a troca da carta de condução emitida pela autoridade competente da República da Guiné-Bissau, por carta nacional, à realização de exames previstos no n. 14 do art. 47 do Cód. da Estrada.
V - O acto praticado nos termos da conclusão anterior não sofre de desvio de poder, dado que o mesmo foi praticado tendo em vista o fim legal.
Nº Convencional:JSTA00039671
Nº do Documento:SA119931207026819
Data de Entrada:02/14/1989
Recorrente:SOBREIRO , POLICARPO E OUTROS
Recorrido 1:MINTCOM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINTCOM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP.
Legislação Nacional:CE54 ART46 N1 E ART47 N7 N14.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 N2.
CONST76 ART13 N2 ART115 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26836 DE 1991/03/07.