Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028812 |
| Data do Acordão: | 06/12/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO ALEGAÇÕES AUTORIDADE RECORRIDA PATROCÍNIO |
| Sumário: | I - O disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n. 267/85 de 16 de Julho não obriga a autoridade recorrida a constituir advogado ou designar licenciado em Direito com funções de apoio jurídico para efeitos de receber notificação para produzir alegações. II - Tal pressuposto só é de exigir em relação aos actos referidos naquele preceito: "produzir alegações e exercer quaisquer outros poderes correspondentes aos dos demais recorridos". |
| Nº Convencional: | JSTA00032622 |
| Nº do Documento: | SA119910612028812 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | CAIXA NAC DE PREVIDENCIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. DESP TAC PORTO. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. PROVIDO. |
| Indicações Eventuais: | SENTENÇA A FOLHAS N23 E SEGUINTES. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART26 N1. RSTA57 ART57. CPC67 ART201 N1. CADM40 ART848. |