Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028812
Data do Acordão:06/12/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:NOTIFICAÇÃO
ALEGAÇÕES
AUTORIDADE RECORRIDA
PATROCÍNIO
Sumário:I - O disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n. 267/85 de 16 de Julho não obriga a autoridade recorrida a constituir advogado ou designar licenciado em Direito com funções de apoio jurídico para efeitos de receber notificação para produzir alegações.
II - Tal pressuposto só é de exigir em relação aos actos referidos naquele preceito: "produzir alegações e exercer quaisquer outros poderes correspondentes aos dos demais recorridos".
Nº Convencional:JSTA00032622
Nº do Documento:SA119910612028812
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CAIXA NAC DE PREVIDENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO. DESP TAC PORTO.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO. PROVIDO.
Indicações Eventuais:SENTENÇA A FOLHAS N23 E SEGUINTES.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART26 N1.
RSTA57 ART57.
CPC67 ART201 N1.
CADM40 ART848.