Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0441/08 |
| Data do Acordão: | 11/06/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | REFORMA DE SENTENÇA |
| Sumário: | A reforma da decisão judicial pode ser operada no Tribunal que a houver proferido, se a reforma aí tiver sido pedida e for essa decisão insusceptível de recurso - de acordo com o regime dos nºs 2 e 3 do artigo 669.º do Código de Processo Civil, segundo a redacção do Decreto-Lei n.º 180/96, de 25 de Setembro. |
| Nº Convencional: | JSTA0009697 |
| Nº do Documento: | SA2200811060441 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |