Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037324
Data do Acordão:05/11/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:HIPOLITO PINTO
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
Sumário:I - Compete ao TAC conhecer dos pedidos de intimação da autoridade administrativa para facultar a consulta de documentos ou processo e passar certidões, (art. 51, n. 1, alínea m), do ETAF e art. 82 n. 2 da LPTA);
II - Sendo o STA incompetente em razão da matéria para conhecer de tal pedido.
III - O que tudo conduz à procedência da questão suscitada.
Nº Convencional:JSTA00042017
Nº do Documento:SA119950511037324
Data de Entrada:03/28/1995
Recorrente:MENDONÇA , ANTONIO
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DA ECONOMIA E COOPERAÇÃO EXTERNA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECRETÁRIO REGIONAL DA ECONOMIA E COOPERAÇÃO EXTERNA DO GRM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART51 N1 M.
LPTA85 ART82 N2.