Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037324 |
| Data do Acordão: | 05/11/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | HIPOLITO PINTO |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA |
| Sumário: | I - Compete ao TAC conhecer dos pedidos de intimação da autoridade administrativa para facultar a consulta de documentos ou processo e passar certidões, (art. 51, n. 1, alínea m), do ETAF e art. 82 n. 2 da LPTA); II - Sendo o STA incompetente em razão da matéria para conhecer de tal pedido. III - O que tudo conduz à procedência da questão suscitada. |
| Nº Convencional: | JSTA00042017 |
| Nº do Documento: | SA119950511037324 |
| Data de Entrada: | 03/28/1995 |
| Recorrente: | MENDONÇA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SECRETARIO REGIONAL DA ECONOMIA E COOPERAÇÃO EXTERNA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SECRETÁRIO REGIONAL DA ECONOMIA E COOPERAÇÃO EXTERNA DO GRM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART51 N1 M. LPTA85 ART82 N2. |