Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0372/12
Data do Acordão:05/17/2012
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
Sumário:I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente,recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II - Justifica-se a admissão da revista, à luz da aludida orientação jurisprudencial, numa situação em que está em causa controvérsia reportada à regulação da progressão dos trabalhadores da função pública nas carreiras e respectivos escalões, e em que o quadro em que se desenrola o litígio é manifestamente complexo e pouco comum, face à ocorrência de uma sucessão de leis em que a lei nova não estaria ainda em vigor no momento que outra lei sinalizou como sendo o do início da eficácia de alteração do regime de progressão, e que só mais tarde veio a ser efectivado com a introdução de um novo regime no final de um período de congelamento.
III - Acresce que a decisão sob recurso contraria jurisprudência do STA sobre a referida questão, tirada em sede de revista, e que foi já, aliás, objecto de uniformização de jurisprudência justamente em sentido oposto ao agora decidido.
Nº Convencional:JSTA000P14172
Nº do Documento:SA1201205170372
Data de Entrada:04/05/2012
Recorrente:MUNICÍPIO DE MAÇÃO
Recorrido 1:SID NAC DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: