Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0372/12 |
| Data do Acordão: | 05/17/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente,recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II - Justifica-se a admissão da revista, à luz da aludida orientação jurisprudencial, numa situação em que está em causa controvérsia reportada à regulação da progressão dos trabalhadores da função pública nas carreiras e respectivos escalões, e em que o quadro em que se desenrola o litígio é manifestamente complexo e pouco comum, face à ocorrência de uma sucessão de leis em que a lei nova não estaria ainda em vigor no momento que outra lei sinalizou como sendo o do início da eficácia de alteração do regime de progressão, e que só mais tarde veio a ser efectivado com a introdução de um novo regime no final de um período de congelamento. III - Acresce que a decisão sob recurso contraria jurisprudência do STA sobre a referida questão, tirada em sede de revista, e que foi já, aliás, objecto de uniformização de jurisprudência justamente em sentido oposto ao agora decidido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14172 |
| Nº do Documento: | SA1201205170372 |
| Data de Entrada: | 04/05/2012 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE MAÇÃO |
| Recorrido 1: | SID NAC DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |