Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02074/20.9BEPRT |
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Data do Acordão: | 05/12/2021 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | ANABELA RUSSO |
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Descritores: | NULIDADE DE CITAÇÃO FALTA DE CITAÇÃO PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE LEGAL DISPENSA CITAÇÃO |
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Sumário: | I - A não observância das formalidades prescritas no artigo 228.º, n.º 5 do CPC geram nulidade da citação, nos termos do n.º 1 do artigo 191.º do CPC, sendo aquele primeiro normativo aplicável ao processo de execução fiscal ex vi artigo 192.º, n.º 1 do CPC. II - A tramitação prevista no artigo 192.º, n.º 2 do CPPT pressupõe o cumprimento do preceituado no artigo 228.º, n.º 5 do CPC. III – Tendo o citando ficado a conhecer, na pendência do processo em que arguiu a nulidade da citação, a decisão que deu origem à ordem de citação e os meios e faculdades que legalmente dispõe para contra ele reagir, a anulação do processado não deve implicar a repetição do acto de citação, devendo o prazo legalmente previsto para exercer aquelas faculdades contar-se desde a notificação da decisão judicial que reconheceu a nulidade, independentemente do trânsito em julgado dessa decisão (artigo 192.º do CPC). |
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Nº Convencional: | JSTA000P27682 |
Nº do Documento: | SA22021051202074/20 |
Data de Entrada: | 04/16/2021 |
Recorrente: | A........................ |
Recorrido 1: | PRESIDENTE DO INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, IP |
Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
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Aditamento: | ![]() |
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