Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033352
Data do Acordão:05/17/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
MANDATÁRIO JUDICIAL
PROCURAÇÃO
FALTA DE MANDATO
FALTA DE PROCURAÇÃO
Sumário:I - O objecto de recurso jurisdicional são as questões postas ao conhecimento do Tribunal "ad quem", nos termos do n. 2 do art. 660 do C.P.C., salvo as do conhecimento oficioso, porém restringidas às questões decididas na decisão impugnada.
II - Se o agravante submete à apreciação neste Tribunal questões que não se contem na decisão recorrida, equivale ao pedido de uma decisão nova não contemplada no âmbito do agravo.
III - Deixando transitar em julgado um despacho judicial que lhe ordenava a junção de procuração a advogado e ratificação do processado, e só recorrendo depois do despacho que, por falta de tal junção atempada, o Senhor
Juiz lhe rejeitou o recurso contencioso, não pode a agravante discutir neste agravo o facto de, tendo representação de advogado em outro processo pendente no momento neste Tribunal, estar devidamente representada no presente, pois o que está agora em causa é o não cumprimento atempado da ordem judicial e respectivas consequências.
IV - A falta de mandato judicial é, nos termos da al. e) do n. 2 do art. 494 do C.P.C., uma excepção dilatória que, nos termos do n. 2 do artigo anterior, obsta a que o Tribunal conheça do mérito da causa.
Nº Convencional:JSTA00040536
Nº do Documento:SA119940517033352
Data de Entrada:12/14/1993
Recorrente:JOAQUIM GOMES CALÇADA & FILHOS LDA
Recorrido 1:VEREADOR DO PELOURO DA CM DE AROUCA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART40 N2 ART145 N4 ART276 ART474 ART493 N2 ART494 N2 E.