Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033352 |
| Data do Acordão: | 05/17/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL MANDATÁRIO JUDICIAL PROCURAÇÃO FALTA DE MANDATO FALTA DE PROCURAÇÃO |
| Sumário: | I - O objecto de recurso jurisdicional são as questões postas ao conhecimento do Tribunal "ad quem", nos termos do n. 2 do art. 660 do C.P.C., salvo as do conhecimento oficioso, porém restringidas às questões decididas na decisão impugnada. II - Se o agravante submete à apreciação neste Tribunal questões que não se contem na decisão recorrida, equivale ao pedido de uma decisão nova não contemplada no âmbito do agravo. III - Deixando transitar em julgado um despacho judicial que lhe ordenava a junção de procuração a advogado e ratificação do processado, e só recorrendo depois do despacho que, por falta de tal junção atempada, o Senhor Juiz lhe rejeitou o recurso contencioso, não pode a agravante discutir neste agravo o facto de, tendo representação de advogado em outro processo pendente no momento neste Tribunal, estar devidamente representada no presente, pois o que está agora em causa é o não cumprimento atempado da ordem judicial e respectivas consequências. IV - A falta de mandato judicial é, nos termos da al. e) do n. 2 do art. 494 do C.P.C., uma excepção dilatória que, nos termos do n. 2 do artigo anterior, obsta a que o Tribunal conheça do mérito da causa. |
| Nº Convencional: | JSTA00040536 |
| Nº do Documento: | SA119940517033352 |
| Data de Entrada: | 12/14/1993 |
| Recorrente: | JOAQUIM GOMES CALÇADA & FILHOS LDA |
| Recorrido 1: | VEREADOR DO PELOURO DA CM DE AROUCA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART40 N2 ART145 N4 ART276 ART474 ART493 N2 ART494 N2 E. |