Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010489
Data do Acordão:07/04/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
JURISDIÇÃO FISCAL
INEXIGIBILIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA
CUSTAS
Sumário:Pretendendo a executada recorrente para o STA - apos este ter proferido acordão, ja transitado, que julgou não procedente recurso em oposição a execução - que se declare a inexigibilidade da divida exequenda e das custas, merce de processo de recuperação de empresa, de que junta a respectiva decisão do tribunal comum, este STA e materialmente incompetente para o efeito.
Nº Convencional:JSTA00027985
Nº do Documento:SA219900704010489
Data de Entrada:02/08/1989
Recorrente:SOPREM-SOC DE PRESERVAÇÃO DE MADEIRAS SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:749
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 7J LISBOA.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Indicações Eventuais:A DECISÃO RESPEITA A PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA E DAS CUSTAS EM PROCESSO DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART41 N1 A ART62 N1 C.