Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031452
Data do Acordão:06/09/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:FUNCIONÁRIO DE FINANÇAS
REMUNERAÇÃO
PROMOÇÃO
PROCESSAMENTO DE VENCIMENTOS
ACTO CONFIRMATIVO
ACTO NORMATIVO
Sumário:I - Os actos de processamento de vencimentos não constituem simples operações materiais, mas actos jurídicos individuais e contratos, sejam ou não verticalmente definidos consoante a entidade dotada de competência para os praticar.
II - A confirmatividade de um acto administrativo pressupõe a recorribilidade do acto confirmado.
III - Obsta à caracterização de um acto normativo tanto a fácil identificação dos seus destinatários como a insusceptibilidade de aplicação repetida do acto relativamente a cada um deles.
IV - No sistema remuneratório do pessoal da administração tributário estabelecido Dec.-Lei n. 187/90 de 7 de Junho, há que ter em conta as promoções subjectivados entre 1/10/89 e a data da entrada em vigor desse diploma legal.
Nº Convencional:JSTA00037266
Nº do Documento:SA119930609031452
Data de Entrada:11/26/1992
Recorrente:DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Recorrido 1:FERREIRA , JORGE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DRGU 42/83 ART76 N1 N2 N4.
DL 187/90 ART3 N1 N2 ART8 ART14 ART15.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC9451 DE 1977/03/31.
AC STA PROC20197 DE 1977/05/03.
AC STA PROC15317 DE 1984/03/10.
AC STA PROC19897 DE 1991/02/21.
AC STA PROC30371 DE 1993/05/20.
AC STAP PROC16576 DE 1986/03/20.
AC STAP PROC14857 DE 1986/06/17.
AC STAP PROC16574 DE 1986/11/27.
AC STAP PROC21451 DE 1991/03/21.
AC STAP PROC18998 DE 1989/05/11.