Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0654/05
Data do Acordão:11/09/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:MATÉRIA DE FACTO.
NULIDADE DE SENTENÇA.
Sumário:I – Nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributários de 1ª Instância, o Supremo Tribunal Administrativo apenas conhece de matéria de direito.
II – A sentença deverá ser elaborada de acordo com o art. 123º, do CPPT.
III – Se a sentença apenas dá como provados os factos alegados pelo oponente, há clara violação daquele comando legal.
IV – A referência a certidões juntas aos autos não constitui julgamento em matéria de facto.
V – Em tal caso, estamos perante omissão absoluta de julgamento em matéria de facto.
VI – Tal nulidade está sujeita ao regime do art. 729º, n. 3, do C. P. Civil, sendo de conhecimento oficioso.
VII – Em tal caso, impõe-se a anulação da decisão e a remessa dos autos ao tribunal “a quo” para julgamento da matéria de facto.
Nº Convencional:JSTA00062565
Nº do Documento:SA2200511090654
Data de Entrada:05/30/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LOULÉ
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPPT99 ART123 ART125 N1.
CPC96 ART729 N3.
ETAF84 ART21 N4.
Aditamento: