Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0654/05 |
| Data do Acordão: | 11/09/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO. NULIDADE DE SENTENÇA. |
| Sumário: | I – Nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributários de 1ª Instância, o Supremo Tribunal Administrativo apenas conhece de matéria de direito. II – A sentença deverá ser elaborada de acordo com o art. 123º, do CPPT. III – Se a sentença apenas dá como provados os factos alegados pelo oponente, há clara violação daquele comando legal. IV – A referência a certidões juntas aos autos não constitui julgamento em matéria de facto. V – Em tal caso, estamos perante omissão absoluta de julgamento em matéria de facto. VI – Tal nulidade está sujeita ao regime do art. 729º, n. 3, do C. P. Civil, sendo de conhecimento oficioso. VII – Em tal caso, impõe-se a anulação da decisão e a remessa dos autos ao tribunal “a quo” para julgamento da matéria de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00062565 |
| Nº do Documento: | SA2200511090654 |
| Data de Entrada: | 05/30/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LOULÉ |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPPT99 ART123 ART125 N1. CPC96 ART729 N3. ETAF84 ART21 N4. |
| Aditamento: | |