Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0314/21.6BESNT
Data do Acordão:06/15/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA DO CÉU NEVES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PRESCRIÇÃO
ORDEM DOS MÉDICOS
Sumário:I – Segundo o disposto no artigo 6.º n.ºs 1, 8 e 9, do Regulamento Disciplinar da Ordem dos Médicos, a prescrição do procedimento disciplinar ocorre no prazo de cinco anos, interrompendo-se, nomeadamente, com a notificação ao arguido da acusação e tem sempre lugar quando, desde o seu início e ressalvado o tempo de suspensão, tiver decorrido o prazo de sete anos e seis meses.
II – A norma que consagra o prazo para a conclusão de um processo disciplinar não se pode qualificar como mera norma procedimental.
Nº Convencional:JSTA00071743
Nº do Documento:SA1202306150314/21
Data de Entrada:03/15/2023
Recorrente:AA
Recorrido 1:ORDEM DOS MÉDICOS
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:ARTIGO 64.º EOM - LEI N.º 117/2015, DE 31 DE AGOSTO.
ARTIGOS 6.º E 13.º DO REGULAMENTO DISCIPLINAR DA ORDEM DOS MÉDICOS (REGULAMENTO OM N.º 631/2016)
ARTIGO 178.º DA LGTFP
Aditamento: