Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0652/07 |
| Data do Acordão: | 10/09/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | LICENCIAMENTO DE CONSTRUÇÃO OBRA EM ZONA DE PROTECÇÃO IMÓVEL CLASSIFICADO AUTORIZAÇÃO PRÉVIA IPPAR PARECER DESFAVORÁVEL INDEFERIMENTO DO PEDIDO FUNDAMENTO INDEFERIMENTO TÁCITO PARECER OBRIGATÓRIO |
| Sumário: | I – A lei não exige a verificação cumulativa dos fundamentos constantes do art. 63º, nºs 1 e 2 do DL nº 445/91, de 20 de Novembro, bastando a verificação de qualquer deles para que se imponha o indeferimento do pedido. II – O art. 23º, nº 1 da Lei nº 13/85, de 6 de Julho, prescreve a necessidade de autorização prévia do Ministro da Cultura para que sejam licenciadas pelas câmaras municipais quaisquer obras de demolição, instalação, construção ou reconstrução em zonas de protecção dos imóveis classificados, que o preceito qualifica como “servidões administrativas”. Mas da norma não decorre que o não licenciamento de tais obras pelas câmaras municipais, designadamente por virtude de emissão de pareceres desfavoráveis de entidades de consulta obrigatória, incluindo o IPPAR, careça igualmente de autorização prévia do Ministro da Cultura. III – Nas situações de pareceres vinculativos, autorizações ou aprovações exigidos por lei, a falta de decisão expressa no prazo de 90 dias previsto no art. 47º, nº 2 do DL nº 445/91, gera, não o deferimento tácito do pedido, nos termos do nº 1 do art. 61º deste diploma, mas sim o seu indeferimento tácito, nos termos do nº 2 do mesmo artigo. |
| Nº Convencional: | JSTA00065214 |
| Nº do Documento: | SA1200810090652 |
| Data de Entrada: | 07/16/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE CASCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA DE 2005/10/25 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 ART35 ART47 ART61 ART63. L 13/85 DE 1985/07/06 ART23. DL 106-F/92 DE 1992/06/01 ART1 N2. DRGU 9/94 DE 1994/03/11 ART4 N1 I. CPA91 ART108 ART124 ART125. CONST ART266. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART83. |
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