Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0652/07
Data do Acordão:10/09/2008
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:LICENCIAMENTO DE CONSTRUÇÃO
OBRA EM ZONA DE PROTECÇÃO
IMÓVEL CLASSIFICADO
AUTORIZAÇÃO PRÉVIA
IPPAR
PARECER DESFAVORÁVEL
INDEFERIMENTO DO PEDIDO
FUNDAMENTO
INDEFERIMENTO TÁCITO
PARECER OBRIGATÓRIO
Sumário:I – A lei não exige a verificação cumulativa dos fundamentos constantes do art. 63º, nºs 1 e 2 do DL nº 445/91, de 20 de Novembro, bastando a verificação de qualquer deles para que se imponha o indeferimento do pedido.
II – O art. 23º, nº 1 da Lei nº 13/85, de 6 de Julho, prescreve a necessidade de autorização prévia do Ministro da Cultura para que sejam licenciadas pelas câmaras municipais quaisquer obras de demolição, instalação, construção ou reconstrução em zonas de protecção dos imóveis classificados, que o preceito qualifica como “servidões administrativas”.
Mas da norma não decorre que o não licenciamento de tais obras pelas câmaras municipais, designadamente por virtude de emissão de pareceres desfavoráveis de entidades de consulta obrigatória, incluindo o IPPAR, careça igualmente de autorização prévia do Ministro da Cultura.
III – Nas situações de pareceres vinculativos, autorizações ou aprovações exigidos por lei, a falta de decisão expressa no prazo de 90 dias previsto no art. 47º, nº 2 do DL nº 445/91, gera, não o deferimento tácito do pedido, nos termos do nº 1 do art. 61º deste diploma, mas sim o seu indeferimento tácito, nos termos do nº 2 do mesmo artigo.
Nº Convencional:JSTA00065214
Nº do Documento:SA1200810090652
Data de Entrada:07/16/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DA CM DE CASCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA DE 2005/10/25 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 ART35 ART47 ART61 ART63.
L 13/85 DE 1985/07/06 ART23.
DL 106-F/92 DE 1992/06/01 ART1 N2.
DRGU 9/94 DE 1994/03/11 ART4 N1 I.
CPA91 ART108 ART124 ART125.
CONST ART266.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART83.
Aditamento: