Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028071 |
| Data do Acordão: | 10/30/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | SUBSÍDIO EMPREGO SUBSÍDIO NÃO REEMBOLSÁVEL SUBSÍDIO REEMBOLSÁVEL INCUMPRIMENTO VENCIMENTO COBRANÇA MEMBRO DO GOVERNO COMPETÊNCIA REEMBOLSO DE SUBSÍDIO MULTA |
| Sumário: | I - O disposto no art. 6 n. 1 do DL 437/78 que determina que "no caso de aplicação indevida do apoio recebido ou incumprimento injustificado do determinado no despacho fundamentado das entidades que tenham subscrito o referido despacho de concessão...", e portanto, exige intervenção dos dois membros do governo que intervieram na concessão, só é aplicável no caso de antecipação do cumprimento e não quando a dívida já se encontre vencida, caso em que basta a intervenção do Secretário de Estado do Emprego. II - Para que haja lugar à determinação do reembolso total ou parcial dos apoios concedidos, ao abrigo do DL 230/79, por não cumprimento das alegações assumidas, não é necessário a condenação prévia na multa prevista n. 1 do art. 12 do DL 230/79. |
| Nº Convencional: | JSTA00048006 |
| Nº do Documento: | SA119971030028071 |
| Data de Entrada: | 02/01/1990 |
| Recorrente: | COMP ALIANÇA SA |
| Recorrido 1: | SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE 1989/06/20. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR SANEAMENTO FINANC. |
| Legislação Nacional: | DL 437/78 DE 1978/02/22 ART6 N1. DL 230/79 DE 1979/07/23 ART2 N1 A B ART7 ART12 N1 N2. |