Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012544
Data do Acordão:11/30/1983
Tribunal:PLENO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:REFORMA AGRARIA
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE
BAIXA DO PROCESSO À SECÇÃO
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
Sumário:I - A notificação final em processo administrativo deve ter lugar de forma a habilitar o seu destinatario, desde logo, a impugna-la pelo meio adequado.
II - Isso não se verifica quando em oficio se alude ao conhecimento que o seu destinatario ja teria da existencia de determinados actos, cuja autoria, data e conteudo se referiam, sem que se esclarecesse em que condições e de que forma teria sido dado esse conhecimento.
III - So depois disso ser esclarecido, pela secção, e possivel verificar se o recurso foi interposto ou não, perante ele, tempestivamente.
Nº Convencional:JSTA00002106
Nº do Documento:SAP19831130012544
Data de Entrada:07/19/1979
Recorrente:UCP AGRICOLA 29 DE JULHO
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/08/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:619
Referência Publicação 1:AD N269 ANOXXIII PAG657
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 81/78 DE 1978/04/29 ART9 ART10 ART13 N1 N2 ART15 N4 N5.
CONST76 ART18 N1 ART269.
RSTA57 ART51 N1 ART52 B L.
CPC67 ART729 N3 ART730 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1980/05/07 IN AD N230 PAG224.