Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047981
Data do Acordão:02/07/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
OBRAS DE REPARAÇÃO.
OBRAS DE CONSERVAÇÃO.
INTERESSE PÚBLICO.
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO.
CAMINHO.
DEMOLIÇÃO.
Sumário:I - Nos termos do artigo 3, n.º 1, al. a), do DL 445/91, de 20.11, não estão sujeitas a licenciamento municipal as obras de simples conservação e reparação, quando não impliquem modificação da natureza dos materiais de revestimentos exteriores.
II - Não tem essa natureza e está, por isso, sujeita a licenciamento, a obra de reparação de um caminho de acesso a um prédio de habitação em que o revestimento de gravilha é substituído por alcatrão.
III - Não viola o princípio da prossecução do interesse público o acto que determina demolição desta obra e a reposição do caminho na situação anterior, com fundamento em que a mesma foi realizada sem a necessária licença camarária.
Nº Convencional:JSTA00057170
Nº do Documento:SA120020207047981
Data de Entrada:09/19/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE SINTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 2000/02/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST97 ART266 N1.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART2 ART3 ART58 N1.
CPA91 ART3 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC36922 DE 1995/06/20.; AC STA PROC31757 DE 1996/06/04.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG922.
Aditamento: