Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047981 |
| Data do Acordão: | 02/07/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. OBRAS DE REPARAÇÃO. OBRAS DE CONSERVAÇÃO. INTERESSE PÚBLICO. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO. CAMINHO. DEMOLIÇÃO. |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 3, n.º 1, al. a), do DL 445/91, de 20.11, não estão sujeitas a licenciamento municipal as obras de simples conservação e reparação, quando não impliquem modificação da natureza dos materiais de revestimentos exteriores. II - Não tem essa natureza e está, por isso, sujeita a licenciamento, a obra de reparação de um caminho de acesso a um prédio de habitação em que o revestimento de gravilha é substituído por alcatrão. III - Não viola o princípio da prossecução do interesse público o acto que determina demolição desta obra e a reposição do caminho na situação anterior, com fundamento em que a mesma foi realizada sem a necessária licença camarária. |
| Nº Convencional: | JSTA00057170 |
| Nº do Documento: | SA120020207047981 |
| Data de Entrada: | 09/19/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE SINTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 2000/02/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART266 N1. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART2 ART3 ART58 N1. CPA91 ART3 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC36922 DE 1995/06/20.; AC STA PROC31757 DE 1996/06/04. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG922. |
| Aditamento: | |