Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:15020A
Data do Acordão:11/30/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
ACTO RENOVÁVEL
ENTREGA DE RESERVA
MAJORAÇÃO
ABSTENÇÃO DE COMPORTAMENTO
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - É renovável o acto, anulado pelo Tribunal, que atribuiu majoração a uma reserva, com fundamento na alínea b), do n. 1, do art. 28, da Lei n. 77/77, se a anulação teve como fundamento o erro nos pressupostos de facto por não se ter averiguado, no procedimento administrativo, se, no caso, se verificavam os requisitos exigidos pela referida disposição.
II - Deve considerar-se executado pela Administração o acórdão que anulou o acto referido no número anterior, se o novo acto tiver sido preparado por procedimento administrativo que demonstre verificarem-se os requisitos legais da majoração.
III - Nessa hipótese, não pode ordenar-se a entrega ao requerente, como consequência da anulação contenciosa, a área onde a majoração foi demarcada.
IV - A lei faculta-lhe, no entanto, se entender que a Administração, ao não lhe entregar essa área, após a anulação, praticou um acto ilícito omissivo, efectivar a responsabilidade civil ao Estado, mediante a propositura da competente acção.
Nº Convencional:JSTA00029321
Nº do Documento:SA11988113015020A
Data de Entrada:08/22/1980
Recorrente:UCP-VASCO GONÇALVES SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5722
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC STA DE 1984/02/02.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:L 77/77 ART28 N1 B.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N2.