Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 15020A |
| Data do Acordão: | 11/30/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO ACTO RENOVÁVEL ENTREGA DE RESERVA MAJORAÇÃO ABSTENÇÃO DE COMPORTAMENTO RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | I - É renovável o acto, anulado pelo Tribunal, que atribuiu majoração a uma reserva, com fundamento na alínea b), do n. 1, do art. 28, da Lei n. 77/77, se a anulação teve como fundamento o erro nos pressupostos de facto por não se ter averiguado, no procedimento administrativo, se, no caso, se verificavam os requisitos exigidos pela referida disposição. II - Deve considerar-se executado pela Administração o acórdão que anulou o acto referido no número anterior, se o novo acto tiver sido preparado por procedimento administrativo que demonstre verificarem-se os requisitos legais da majoração. III - Nessa hipótese, não pode ordenar-se a entrega ao requerente, como consequência da anulação contenciosa, a área onde a majoração foi demarcada. IV - A lei faculta-lhe, no entanto, se entender que a Administração, ao não lhe entregar essa área, após a anulação, praticou um acto ilícito omissivo, efectivar a responsabilidade civil ao Estado, mediante a propositura da competente acção. |
| Nº Convencional: | JSTA00029321 |
| Nº do Documento: | SA11988113015020A |
| Data de Entrada: | 08/22/1980 |
| Recorrente: | UCP-VASCO GONÇALVES SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/23/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5722 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC STA DE 1984/02/02. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | L 77/77 ART28 N1 B. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N2. |