Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0517/08 |
| Data do Acordão: | 10/02/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | LICENCIAMENTO DE CONSTRUÇÃO PRORROGAÇÃO DE PRAZO DECISÃO EMBARGO DE OBRA |
| Sumário: | Tendo sido pedida a prorrogação do prazo para a execução de uma obra (nos termos do n.º 4 do art.º 58 do DL 555/99, de 16/12, na redacção dada pelo Dec. Lei n.º 177/2001, de 4.6), constante do respectivo alvará de licença, ainda dentro do prazo de 10 meses fixado para esse fim, e, não tendo sido proferida decisão sobre esse pedido antes de emitido o acto que ordenou o embargo, a obra não podia ser embargada por estar a ser executada sem licença ou autorização, ou seja, com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do art.º 102.º do referido Dec. Lei n.º 555/99. |
| Nº Convencional: | JSTA00065240 |
| Nº do Documento: | SA1200810020517 |
| Data de Entrada: | 06/06/2008 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE SINTRA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF SINTRA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 555/99 DE 1999/12/16 NA REDACÇÃO DO DL 177/2001 DE 2001/06/04 ART9 ART58 ART102. CPA91 ART108. |
| Aditamento: | |