Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0517/08
Data do Acordão:10/02/2008
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:LICENCIAMENTO DE CONSTRUÇÃO
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
DECISÃO
EMBARGO DE OBRA
Sumário:Tendo sido pedida a prorrogação do prazo para a execução de uma obra (nos termos do n.º 4 do art.º 58 do DL 555/99, de 16/12, na redacção dada pelo Dec. Lei n.º 177/2001, de 4.6), constante do respectivo alvará de licença, ainda dentro do prazo de 10 meses fixado para esse fim, e, não tendo sido proferida decisão sobre esse pedido antes de emitido o acto que ordenou o embargo, a obra não podia ser embargada por estar a ser executada sem licença ou autorização, ou seja, com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do art.º 102.º do referido Dec. Lei n.º 555/99.
Nº Convencional:JSTA00065240
Nº do Documento:SA1200810020517
Data de Entrada:06/06/2008
Recorrente:PRES DA CM DE SINTRA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF SINTRA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:DL 555/99 DE 1999/12/16 NA REDACÇÃO DO DL 177/2001 DE 2001/06/04 ART9 ART58 ART102.
CPA91 ART108.
Aditamento: