Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040135 |
| Data do Acordão: | 05/14/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | PERDA DE MANDATO PRESIDENTE DA CÂMARA ILEGALIDADE GRAVE NULIDADE DE SENTENÇA |
| Sumário: | I - As autarquias locais, como substracto do poder local, são trave fundamental da organização do Estado Português. II - Espera-se dos autarcas, face aos desideratos funcionais de apego ao interesse público, uma personalidade insuspeita e irrepreensível, do cumprimento dos designios da Constituição e das leis, uma actividade conforme aos princípios subjacentes da igualdade, proporcionalidade, justiça e imparcialidade. III - O falseamento de dados de consulta a hipotéticos adjudicatários para encobrir ou contornar anterior atitude de desvirtuamento da Lei e da confiança pública na Administração consistente na manipulação dos pressupostos face ao fim que pretendia atingir, revela violação, de maneira grosseira, dos princípios constitucionais referidos e reveste grave ilegalidade, susceptível de acarretar a perda do mandato. |
| Nº Convencional: | JSTA00046779 |
| Nº do Documento: | SA119960514040135 |
| Data de Entrada: | 04/11/1996 |
| Recorrente: | ALMEIDA , JOSE |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. |
| Legislação Nacional: | DL 87/89 DE 1989/09/09 ART9 N1 N3. CPC67 ART668 N1 C B ART712. DL 390/82 DE 1982/09/17 ART4 N3. CONST89 ART244 N2 ART266 ART269. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC39678 DE 1996/03/21. AC STJ DE 1976/11/04 IN BMJ N261 PAG103. |