Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040135
Data do Acordão:05/14/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:PERDA DE MANDATO
PRESIDENTE DA CÂMARA
ILEGALIDADE GRAVE
NULIDADE DE SENTENÇA
Sumário:I - As autarquias locais, como substracto do poder local, são trave fundamental da organização do Estado Português.
II - Espera-se dos autarcas, face aos desideratos funcionais de apego ao interesse público, uma personalidade insuspeita e irrepreensível, do cumprimento dos designios da Constituição e das leis, uma actividade conforme aos princípios subjacentes da igualdade, proporcionalidade, justiça e imparcialidade.
III - O falseamento de dados de consulta a hipotéticos adjudicatários para encobrir ou contornar anterior atitude de desvirtuamento da Lei e da confiança pública na Administração consistente na manipulação dos pressupostos face ao fim que pretendia atingir, revela violação, de maneira grosseira, dos princípios constitucionais referidos e reveste grave ilegalidade, susceptível de acarretar a perda do mandato.
Nº Convencional:JSTA00046779
Nº do Documento:SA119960514040135
Data de Entrada:04/11/1996
Recorrente:ALMEIDA , JOSE
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:DL 87/89 DE 1989/09/09 ART9 N1 N3.
CPC67 ART668 N1 C B ART712.
DL 390/82 DE 1982/09/17 ART4 N3.
CONST89 ART244 N2 ART266 ART269.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39678 DE 1996/03/21.
AC STJ DE 1976/11/04 IN BMJ N261 PAG103.