Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0863/12 |
| Data do Acordão: | 02/21/2013 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PLURALIDADE DE FUNDAMENTOS QUESTÃO FUNDAMENTAL |
| Sumário: | I – Se o acórdão recorrido fundou a sua pronúncia decisória em duas razões autónomas e cumulativas, correspondentes a «quaestiones juris» diversas, a admissibilidade do recurso que dele se interponha nos termos do art. 152º do CPTA exige que o acórdão fundamento – se ele for apenas um – haja decidido de forma oposta essas duas questões de direito. II – Caso a oposição entre os arestos somente se verifique quanto a uma dessas razões, terá de se concluir que a «quaestio juris» assim resolvida em sentidos opostos não era, para o acórdão recorrido, «fundamental» – pois, na economia desse acórdão, a sua pronúncia nunca seria abalada pelo afastamento da razão controvertida, por ainda subsistir a outra. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15348 |
| Nº do Documento: | SAP201302210863 |
| Data de Entrada: | 09/05/2012 |
| Recorrente: | A.... SA |
| Recorrido 1: | REDE FERROVIÁRIA NACIONAL, REFER, EPE E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |