Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0863/12
Data do Acordão:02/21/2013
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
PLURALIDADE DE FUNDAMENTOS
QUESTÃO FUNDAMENTAL
Sumário:I – Se o acórdão recorrido fundou a sua pronúncia decisória em duas razões autónomas e cumulativas, correspondentes a «quaestiones juris» diversas, a admissibilidade do recurso que dele se interponha nos termos do art. 152º do CPTA exige que o acórdão fundamento – se ele for apenas um – haja decidido de forma oposta essas duas questões de direito.
II – Caso a oposição entre os arestos somente se verifique quanto a uma dessas razões, terá de se concluir que a «quaestio juris» assim resolvida em sentidos opostos não era, para o acórdão recorrido, «fundamental» – pois, na economia desse acórdão, a sua pronúncia nunca seria abalada pelo afastamento da razão controvertida, por ainda subsistir a outra.
Nº Convencional:JSTA000P15348
Nº do Documento:SAP201302210863
Data de Entrada:09/05/2012
Recorrente:A.... SA
Recorrido 1:REDE FERROVIÁRIA NACIONAL, REFER, EPE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: