Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022803
Data do Acordão:11/12/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PESSOAL CIVIL DAS FORÇAS ARMADAS
FUNÇÃO PUBLICA
ESTATUTO DISCIPLINAR
AUDIENCIA E DEFESA
DOENÇA
DOENÇA MENTAL
NOMEAÇÃO DE CURADOR
NULIDADE INSUPRIVEL
Sumário:I - Na vigencia do D.L. n. 33/80, de 13 de Março, que aprovou o Estatuto do Pessoal Civil dos Serviços Departamentais das Forças Armadas, eram aplicaveis a esse pessoal, e salvo as derrogações legais expressas, as normas reguladoras do processo disciplinar do estatuto disciplinar dos funcionarios publicos.
II - Nos termos do art. 58, do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo D.L. n. 191-D/79, de 25 de Junho, se o arguido estivesse impossibilitado de organizar a sua defesa por motivo de doença ou incapacidade fisica podia nomear mandatario ou devia ser-lhe nomeado curador.
No caso de incapacidade mental, deviam seguir-se os termos dos arts. 125 e seguintes do C.P.P., com as necessarias adaptações.
III - A inobservancia do disposto no referido artigo contrariava o direito a audiencia, garantido constitucionalmente e reconhecido no art. 40 do E.D. de 1979, gerando nulidade insuprivel do procedimento disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00021850
Nº do Documento:SA119871112022803
Data de Entrada:07/11/1985
Recorrente:SILVA , MANUEL
Recorrido 1:CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5086
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMA DE 1983/04/13.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST82 ART269 N3.
LOSTA56 ART20.
CPC67 ART105 N2.
RDM77 ART4 N10 ART82.
EDF79 ART58 ART61 N2.
DL 33/80 DE 1980/03/13.
L 17/82 DE 1982/07/02.
DL 434-A/82 DE 1982/10/29.
CP82 ART43.