Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022803 |
| Data do Acordão: | 11/12/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PESSOAL CIVIL DAS FORÇAS ARMADAS FUNÇÃO PUBLICA ESTATUTO DISCIPLINAR AUDIENCIA E DEFESA DOENÇA DOENÇA MENTAL NOMEAÇÃO DE CURADOR NULIDADE INSUPRIVEL |
| Sumário: | I - Na vigencia do D.L. n. 33/80, de 13 de Março, que aprovou o Estatuto do Pessoal Civil dos Serviços Departamentais das Forças Armadas, eram aplicaveis a esse pessoal, e salvo as derrogações legais expressas, as normas reguladoras do processo disciplinar do estatuto disciplinar dos funcionarios publicos. II - Nos termos do art. 58, do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo D.L. n. 191-D/79, de 25 de Junho, se o arguido estivesse impossibilitado de organizar a sua defesa por motivo de doença ou incapacidade fisica podia nomear mandatario ou devia ser-lhe nomeado curador. No caso de incapacidade mental, deviam seguir-se os termos dos arts. 125 e seguintes do C.P.P., com as necessarias adaptações. III - A inobservancia do disposto no referido artigo contrariava o direito a audiencia, garantido constitucionalmente e reconhecido no art. 40 do E.D. de 1979, gerando nulidade insuprivel do procedimento disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00021850 |
| Nº do Documento: | SA119871112022803 |
| Data de Entrada: | 07/11/1985 |
| Recorrente: | SILVA , MANUEL |
| Recorrido 1: | CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5086 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMA DE 1983/04/13. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART269 N3. LOSTA56 ART20. CPC67 ART105 N2. RDM77 ART4 N10 ART82. EDF79 ART58 ART61 N2. DL 33/80 DE 1980/03/13. L 17/82 DE 1982/07/02. DL 434-A/82 DE 1982/10/29. CP82 ART43. |